Atropelei um cachorro, e agora?

Atropelei um cachorro, e agora?

Aqui no Brasil ainda não temos uma lei que possa nos orientar sobre o que fazer quando o nosso cachorro é atropelado ou quando atropelamos um. Em outros países já há uma lei compatível com esse tipo de situação que pode deixar qualquer um aflito e o pior, meter os pés pelas mãos. Vários cães morrem por acidentes de trânsito todos os dias, mas por aqui, nenhuma providência foi tomada.

Experiências em outros países

Na Itália, há uma lei na qual diz que quem atropelar um cão deve prestar o socorre imediatamente levando-o para o hospital mais próximo. O atendimento funciona como se fosse uma emergência para qualquer pessoa e o tratamento para os ferimentos são realizados da maneira mais rápida possível. Não apenas quem atropelou o animal deve socorrê-lo, mas também qualquer pessoa que veja-o machucado independente se é ou não o responsável pelo acidente.Atropelei um cachorro, e agora?A lei existe na Itália desde 27 de dezembro de 2012. Segundo ela, quem está levando um animal para o hospital pode até mesmo passar no sinal vermelho sem medo de levar uma multa. Isso facilita a chegada na clínica veterinária oferecendo maiores chances de melhora para o cãozinho. Depois que a lei entrou em vigor, os animais e os italianos serão tratados igualmente quando o assunto é atendimento de emergência para um acidente de trânsito.

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No Brasil

Apesar de não ter uma legislação capaz de regular o atendimento emergencial de animais em caso de atropelamento, mas há outras leis para a proteção dos animais, o que já é um grande avanço devido a nossa política. Porém, há muitos problemas quando o assunto é defender os direitos desses seres indefesos, pois a lei abre muitas brechas para que os doutrinadores façam suas interpretações.Atropelei um cachorro, e agora?Por exemplo, a lei de Crimes Ambientais de nº 9.605, ela pode servir de uso para punir aqueles que se omitem na hora de prestar socorro a qualquer animal. Não importa o tipo de acidente, já que ela visa proteger os animais contra qualquer tipo de maus-tratos. Porém, quando inicia-se o processo, as autoridades não conseguem fechar uma sentença já que não há nada em específico para atropelamentos.

Uma regra bem clara aqui no Brasil é que se o animal causou algum dano, o dono é o responsável por arcar com qualquer prejuízo que o seu animal tenha causado. Não importa se ocorreu um momento de distração, já que a lei é clara nos casos de negligência, imprudência ou imperícia. O problema é que essa lei só acha culpados e não se importa com a vida do animal, não impondo nenhum tipo de norma nos casos de atropelamento.

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Isso mostra que o nosso país está consideravelmente atrasado em relação a outros quando o assunto é sobre leis para os animais. Aqui, não há qualquer tipo de punição específica para o atendimento de emergência nos casos de atropelamento e o dono do cão ainda é obrigado a ressarcir o dono do veículo por possíveis prejuízos, mesmo que o seu pequeno amigo tenha sofrido sérios danos.

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One comment

  1. Acredito que devamos cuidar muito bem de nossos bichinhos, mas deixa-los a merce de um atropelamento e depois acusar o condutor de maus tratos é mesmo assustador. tenho até medo de atropelar um bichinho, e ñ por ter pena ou dó, o que tenho muita, mas pelas injustiças cometidas. Como posso ser responsabilizado pelo atropelamento de um cão que cruzou na frente do meu carro de forma inesperada, dá até medo. omo posso dizer que amo meu animalzinho e deixa-lo solto pelas ruas correndo o risco de ser atropelado? Como posso esperar que entendam que foi só por um minuo de bobeira que deixei ele sair da coleira e ser atropelado se ñ entendo que foi pelo mesmo minuto de bobeira que o condutor o atropelou? Meu Deus, tenho medo de estar no mundo!

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